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Corregedoria aperfeiçoa sistema desenvolvido para inibir fraudes em Registros de Nascimento e Óbito
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/12/2020 11:53

O Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, editou o Provimento CGJ 83/2020, alterando a Consolidação Normativa (Parte Extrajudicial) para que seja obrigatória a consulta ao Módulo de Apoio ao Serviço (MAS) nos casos de registros de óbitos e nascimentos feitos a partir da apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV). O Provimento entrará em vigor a partir do dia 18 de dezembro de 2020.  
 
Além da obrigatoriedade de conferência, foi determinado também que os registradores armazenem o número de consulta ao Sistema MAS no dossiê dos atos registrais, para permitir inspeções futuras da Corregedoria.  
 
Tais medidas, implementadas pela Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), visam aperfeiçoar o sistema desenvolvido para minimizar o risco de duplicidade e, consequentemente, fraudes em Declarações de Nascidos Vivos (DNV) e Declarações de Óbitos (DO).  
 
Para instituir um fluxo de trabalho que garantisse a conferência da autenticidade desses documentos foi necessário realizar uma série de ajustes internos. Foi criada, por exemplo, ferramenta dentro do Módulo MAS que gera protocolo para cada consulta realizada. Foi feita, ainda, a atualização dos layouts de transmissão para que seja possível incluir o número de protocolo citado. 
 
Além disso, foram feitas alterações na Consolidação Normativa para reduzir o prazo de transmissão de atos, bem como estabelecer as medidas que os registradores devem adotar em caso de identificação de DO duplicada.  
 
Com isso, espera-se inibir fraudes de registros de nascimentos para fins de tráfico internacional de crianças e outros e, além disso, minimizar fraudes relacionadas aos registros de óbito, que podem envolver benefícios previdenciários ou até mesmo irregularidades no sistema prisional.