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Aviso CGJ 575/2020 informa sobre distribuição e peticionamento no sistema SEI por usuários externos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/08/2020 11:30

AVISO CGJ nº 575 / 2020

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 100/2009; CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 102/2020;

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 31, de 27 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 41, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 19, de 7 de julho de 2020;

AVISA a magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente interinos ou não, interventores, partes, interessados e terceiros, considerando ser possível aos usuários externos protocolizar manifestação em processo administrativo SEI diretamente pelo Portal do Tribunal de Justiça, que os expedientes relativos a processo eletrônico administrativo SEI já existente deverão ser protocolizados vinculados ao mesmo processo em referência e não distribuídos como novo processo eletrônico.

AVISA, ainda, que as comunicações com as serventias extrajudiciais continuam regidas pela Resolução CNJ nº 100/2009, que regulamenta o malote digital, bem como as destinadas a processos de sindicância, disciplinares, de inspeção, correição e os demais que constam do anexo ao Provimento CGJ nº 41/2020, que implantou o PJE Cor, na forma do Provimento CNJ nº 102/2020, não podem ser encaminhadas à Corregedoria por processo administrativo SEI. As manifestações referentes a processos que tramitem no PJeCor ou cujo encaminhamento deva ocorrer por malote digital, que sejam indevidamente enviadas através de processo SEI instaurado por usuário externo serão desconsideradas.