Autofit Section
Notários já podem expedir cartas de sentença de forma virtual e diretamente do cartório
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/06/2020 15:32

O Provimento CGJ 42/2020, editado pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, trouxe algumas novidades para facilitar o atendimento ao público, mesmo de forma remota. Uma delas é a possibilidade do notário expedir cartas de sentença de forma virtual, diretamente de seu cartório, com a intenção de fazer cumprir a decisão judicial, mesmo em período de pandemia.

O artigo 11 do referido provimento estabelece que as cartas de sentenças de formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação e os mandados de registro poderão ser expedidos pelo Serviço Extrajudicial, mediante requisição do usuário. A nova medida é facilitadora e evita que as partes tenham que se deslocar até a serventia judicial para buscar os documentos e levar ao cartório extrajudicial. Os tabeliães de notas poderão, então, lavrar os títulos nato-digitais e os digitalizados.

Essa inovação vai ao encontro da tendência de desjudicialização dos atos, que tem como objetivo tornar mais eficiente e racional a administração judiciária, desafogar o Poder Judiciário e proporcionar maior celeridade na solução de conflitos pela via processual. Por esse motivo, a nova medida será incluída na Consolidação Normativa da Corregedoria e passará a valer mesmo depois da pandemia.