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Provimento 42 regulamenta funcionamento dos Serviços Extrajudiciais até 14 de junho
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/06/2020 10:00

O Provimento CGJ 42/2020, editado pelo Corregedor Geral, desembargador Bernardo Garcez, altera o Provimento 31/2020 e regulamenta o funcionamento dos cartórios extrajudiciais entre 1 e 14 de junho, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Nas localidades em que tenha sido decretada restrição de atividades, o atendimento aos usuários será preferencialmente por regime de plantão remoto, com a utilização de meios como telefones fixo e celular, aplicativos de envio de mensagens instantâneas e/ou de videoconferência, e-mail e ferramenta de agendamento disponível na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

Nos locais em que não for possível a imediata implementação do atendimento à distância e, em qualquer caso, para os serviços de plantão de Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPNs), o atendimento deverá ser presencial. Nesse caso, é necessário observar os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, tais como intercalar cadeiras na sala de espera, limitar a presença de funcionários e demais pessoas, utilizar marcação de distância mínima no chão, oferecer álcool gel para todos e, para os funcionários, máscaras e luvas, entre outros. 

Os plantões à distância, com exceção do plantão do RCPN, terão duração de pelo menos quatro horas. Os plantões presenciais deverão ser de, no mínimo, duas horas e, no máximo, quatro horas ininterruptas, a critério do responsável pela serventia, desde que compreendidos no horário de 12h às 16h dos dias úteis. Os horários de funcionamento das unidades devem ser informados à Corregedoria, por meio do malote digital endereçado à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX. 

Todas as serventias deverão manter atendimento telefônico para esclarecimento de dúvidas, incluindo aquelas referentes à utilização das plataformas colocadas à disposição dos usuários, bem como meio para atendimento dos pedidos de gratuidade.

O Provimento CGJ 42/2020, divulgado em 1 de junho e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de junho, regulamenta ainda os atos do Tabelião de Notas, do Oficial de Registro de Imóveis, do Oficial de Registros Civis das Pessoas Naturais, do Oficial de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, do Oficial de Registros de Títulos e Documentos e do Oficial do Tabelionato de Protesto de Títulos. Disciplina também a criação, atualização, manutenção e guarda de documentos eletrônicos e dá outras providências.

Leia o Provimento CGJ 42/2020 na íntegra