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- CGJ presta informações ao CNJ sobre PCA protocolado pela Defensoria Pública com pedido de suspensão das audiências virtuais
O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, encaminhou, nesta terça-feira (12/05), parecer ao Conselho Nacional da Justiça referente ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) protocolado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em que pede a suspensão dos efeitos dos artigos 7° e 9° do Provimento CGJ/RJ n° 36/2020.
Os referidos artigos autorizam a realização de audiência por videoconferência em processos de réus presos e menores apreendidos ou internados, bem como audiência virtual, independentemente da competência, na forma prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ n° 314/2020.
A Corregedoria esclareceu, entre diversos outros pontos, que em tempos de pandemia da COVID 19 — razão pela qual foi suspenso o expediente presencial e o decurso do prazo no processos físicos em todo o Poder Judiciário — também foi suspenso o transporte de réus presos em todo o Estado do Rio de Janeiro (Dec. 47068/2020). Assim, com muito maior razão mostra-se imprescindível a realização de audiências através de videoconferência garantindo-se as medidas de isolamento.
Foi reforçado ainda que esta Corregedoria, por meio do artigo 9º do Provimento CGJ/RJ 36/2020, apenas regulamentou a permissão contida no artigo 6º, §2º, da RES º 318/2020 do CNJ, da realização das audiências por videoconferência também por plataforma virtual. Assim como já fizeram diversos outros Tribunais do país, bem como TJSP, TJDFT, TJMG, TJGO, dentre outros.