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Com banco de dados online da Corregedoria, usuários podem consultar cartórios em que abriram firma
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/04/2020 13:22

 

A Corregedoria Geral da Justiça, por meio de sua Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX) concluiu o projeto do banco de dados online contendo o depósito de firmas em todo o estado. Agora é possível que qualquer usuário consulte de forma virtual, através do Portal Extrajudicial, em qual serviço extrajudicial ele tem firma aberta. Para isso, basta informar nome e/ou CPF para localizar o cartório em questão.

Por vezes o cidadão não se recorda onde realizou a abertura de sua firma, ou o cartório mudou-se de endereço, de modo que a pessoa acaba abrindo nova firma em outro cartório, gerando mais gastos. Em outros casos, a parte precisa reconhecer a firma de um terceiro, com o qual não tem contato, não sabendo por onde pesquisar o cartório para o qual deve se dirigir.

Assim, a ferramenta permite à parte que vá certeiramente ao serviço extrajudicial para o reconhecimento dessa firma. Ao inserir nome e/ou CPF para a pesquisa, o portal indicará os dados do cartório em que se encontra depositada a firma e permitirá a visualização do endereço no Mapa Extrajudicial. Vale destacar que, preocupado com a segurança dos dados dos cidadãos, o resultado da consulta não retorna o número completo do CPF do pesquisado.

O projeto foi desenvolvido pela DGFEX com o apoio da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC)/Equipe Anoreg, valendo-se dos dados transmitidos pelos serviços extrajudiciais para os sistemas da Corregedoria por meio dos selos de fiscalização. 

Com essa medida, o Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, possibilita a organização e democratização de acesso aos dados públicos de depósito de firmas do Estado do Rio de Janeiro, garantindo direitos de cidadania, trazendo benefícios na relação do TJRJ com seu jurisdicionado. O desembargador Garcez assinou ainda o Aviso CGJ 356/2020, informando aos usuários dos serviços extrajudiciais, delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores sobre a criação de tal ferramenta.