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Corregedor-Geral regulamentou o funcionamento da Primeira Instância a partir de quarta-feira (01/04), conforme o Ato Presidencial 08/2020
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/03/2020 11:52

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, editou o Provimento CGJ 30/2020, regulamentando o funcionamento da Primeira Instância a partir desta quarta-feira (01/04), conforme o Ato do Presidente do TJ-RJ 08/2020.

 

          PROVIMENTO CGJ Nº 30/2020

Disciplina o funcionamento dos juízos de primeira instância, das Centrais de Cumprimento de Mandado e das equipes técnicas interdisciplinares, durante a vigência do Plantão Extraordinário.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no exercício das atribuições do artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015),
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ofício de esclarecimento enviado por aquele órgão em 26 de março de 2020 e a Recomendação CNJ nº 62/2020;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente do TJ-RJ nº 08/2020, que instituiu o Plantão Extraordinário eletrônico e disciplinou a administração de prédios e instalações do Poder Judiciário, bem como a suspensão de prazos no período compreendido entre 01 e 30/04/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento dos juízos de primeira instância, dos Serviços Auxiliares do Juízo, das Centrais de Cumprimento de Mandado e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça e das equipes técnicas interdisciplinares durante o PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar, dentro do possível, a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral, sem interrupção da prestação jurisdicional;
 

RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o trabalho presencial, nas unidades judiciárias de primeira instância, de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, estagiários e colaboradores até o dia 30 de abril de 2020, nos termos da Resolução nº 313/2020 do CNJ e do Ato do Presidente do TJ-RJ nº 08/2020. 
Parágrafo Único. No período previsto no caput, as unidades judiciárias de 1ª instância funcionarão, nos dias úteis, no horário das 11 às 18 horas, em regime de home office, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, das escalas de rodízio presencial e sobreaviso determinadas pela presidência do Tribunal e por este provimento.
Art. 2º As medidas de natureza urgente nos processos físicos serão decididas pelo Plantão Extraordinário, na forma da Resolução CNJ nº 313/2020 e do Ato do Presidente do TJ-RJ nº 08/2020.

CAPÍTULO I
Plantão Extraordinário


Art. 3º O magistrado em exercício na unidade judicial escalada para o Plantão Extraordinário indicará 2 (dois) servidores para atuação presencial no cartório.
§1º.  Na comarca da Capital, serão designados, pelo Corregedor Geral da Justiça, para o trabalho presencial, funcionários do Serviço do Plantão Judiciário (SEPJU) e oficiais de justiça.
§2º Os servidores indicados serão habilitados no sistema de processamento eletrônico, da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados - DGTEC (telefone 3133-9100, e-mail: dgtec.atendimento@tjrj.jus.br ou link: https://www3.tjrj.jus.br/suporteti/ess.do). 

Art. 4º Em todas as Comarcas, a vara designada processará os feitos físicos pelo sistema informatizado do Plantão Extraordinário, registrando todos os atos praticados, que deverão constar das respectivas atas, inclusive atrasos e faltas dos servidores, bem como as respectivas justificativas.
§1º. Todos os atos processuais praticados e documentos emitidos durante o Plantão Extraordinário instruirão o expediente a ser remetido ao Juiz Natural.
§2º. Após o encerramento do Plantão Extraordinário, a ata será assinada pelo magistrado e dois servidores e enviada, via e-mail funcional, ao endereço eletrônico: atasplantoescomarcas@tjrj.jus.br.
§3º. A ausência injustificada ao plantão ou a substituição do servidor por estagiário de Direito será considerada falta grave, cabendo ao juiz de plantão, nestes casos, enviar cópia da ata ao Juiz Dirigente do NUR.
Art. 5º. Nas Comarcas do Interior, os chefes de serventia dos Distribuidores assegurarão, sempre que a unidade judicial do Fórum onde estão fisicamente instalados estiver na escala do Plantão Extraordinário, a continuidade dos serviços de expedição de certidões e recebimento das notas de distribuição extrajudicial, independente de permanecerem em trabalho remoto durante os demais dias úteis compreendidos no período previsto no art. 1º.

CAPÍTULO II
Expediente Interno nas Unidades Judiciais

Art. 6º. Os juízes em exercício nas unidades judiciais de primeiro grau deverão manter-se de prontidão para o atendimento remoto das partes, advogados e interessados durante o expediente forense, ou possível convocação para integrar a escala do Plantão Extraordinário.
§ 1º. Os juízes diligenciarão para que os processos de seus acervos sejam movimentados, dando prioridade à análise daqueles que integram a Meta 2 e autos conclusos e paralisados há mais tempo.
§2º. As serventias judiciais de todo o Estado devem dar preferência aos pagamentos das condenações, honorários advocatícios e periciais, nos processos eletrônicos, utilizando a transferência bancária para as contas correntes indicadas nos autos.
§3º Terão prioridade a expedição de mandados de pagamento já deferidos, bem como os requerimentos de levantamento formulados antes do período de suspensão de que trata o Ato do Presidente do TJ-RJ nº 08/2020.
§4º Os juízes deverão avaliar a possibilidade de determinar o pagamento mediante transferência direta para a conta corrente da parte, do advogado ou do perito, quando já cadastrada e autorizada e, ao interessado que ainda não tenha conta bancária indicada nos autos, caberá indicá-la, sem a necessidade de intimação para tal finalidade.
§5º Os juízes em exercício nas unidades judiciais de primeiro grau e os respetivos chefes de serventia deverão consultar de hora em hora os seus e-mails funcionais.
Art. 7º. A realização de audiências permanecerá suspensa, por todo o período mencionado no art. 1º deste ato. 
§1º. Excepcionalmente, nos processos de réus presos, será permitida a realização de audiências por videoconferência, mediante decisão fundamentada do magistrado justificando a urgência, nas seguintes hipóteses:

I – possibilidade iminente de prescrição;
II – risco de excesso de prazo da prisão preventiva;
III – necessidade de produção de provas urgentes, nos termos do artigo 225 do CPP. 

§2º. Nos casos dos menores apreendidos ou internados, são permitidas as audiências por videoconferência, mediante decisão fundamentada, que justificará o risco iminente da manutenção da medida restritiva ou de excesso de prazo.
§3º. O Juiz de Direito designará audiência nas hipóteses dos §§ 1º e 2º e pedirá à Presidência, por ofício eletrônico, com cópia da decisão e da relação das pessoas que deverão comparecer, o agendamento do ato, que estará sujeito à disponibilidade dos equipamentos e será realizado nas salas próprias para videoconferência (SEAP ou DEGASE), após a autorização da Administração. 
Art. 8º. Nos processos físicos, em trâmite nas varas híbridas ou físicas, o juiz natural decidirá todos os requerimentos que não se enquadrem nas hipóteses de medidas urgentes (art. 2º, §1º, do Ato do Presidente do TJ-RJ nº 08/2020).
§1º Os pedidos das partes e representações da Autoridade Policial/Ministério Público serão encaminhados, em PDF, diretamente ao e-mail do gabinete, para apreciação do juiz natural.
§2º A representação por prorrogação dos efeitos de decisão exarada em medida sigilosa será encaminhada pelo Ministério Público, em PDF, diretamente para o e-mail funcional do juiz em exercício no juízo natural.
§3º. O depósito de importância em dinheiro ou valores será realizado por depósito judicial à disposição da serventia destinatária, podendo ser emitida a guia por meio do sistema DEPJUD (https://www3.tjrj.jus.br/depjud/formPesqProc.faces).
§4º Somente nos casos em que entender ser urgente e essencial o acesso aos autos, o Juiz de Direito indicará um servidor em sobreaviso, para comparecimento à serventia.   
§5º. A providência prevista no parágrafo anterior será excepcional, somente quando as informações constantes do sistema não forem suficientes e, nesse caso, preferir-se-á que o servidor envie imagens do processo, por correio eletrônico ou celular funcional do magistrado. 
§6º O magistrado indicará o servidor que acessará a unidade judicial, no Fórum Capital comunicando diretamente à DIFOR (difor@tjrj.jus.br) e nos demais Fóruns comunicando ao juiz dirigente do NUR, que se encarregará de contatar a direção do respectivo fórum. 
Art. 9°. Os servidores deverão movimentar ou enviar à conclusão, conforme o caso, os autos eletrônicos paralisados, iniciando os trabalhos por aqueles que estiverem sem andamento há mais tempo.

CAPITULO III
Das CCM/NAROJA


Art. 10. Os encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados e os responsáveis administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores NAROJA deverão elaborar a escala de, no mínimo, 2 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores, por dia útil, para atuarem em sistema de sobreaviso.
Art. 11. Os Oficiais de Justiça Avaliadores cumprirão os mandados observando as normas em vigor e os devolverão, eletronicamente, com as exceções tratadas neste provimento.
Art. 12. Somente os mandados judiciais de natureza urgente, mediante expressa determinação judicial, serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, durante o período do “Plantão Extraordinário”.
§1º. Os mandados eletrônicos expedidos e encaminhados às CCM/NAROJA deverão apresentar a marcação de MEDIDA URGENTE, de modo que se destaquem dos demais, possibilitando a sua fácil visualização.
§2º.Não serão considerados urgentes os mandados judiciais direcionados aos custodiados em Unidades Prisionais não contemplados por alvará de soltura.
§3º. O prazo para o cumprimento dos mandados não urgentes ficará suspenso no SCM.
§4º. Nos procedimentos de medidas protetivas, os Oficiais de Justiça Avaliadores poderão cientificar as vítimas de violência doméstica e familiar por qualquer meio eletrônico disponível e, até mesmo, por correspondência.
§5º. Os mandados referentes às audiências suspensas serão imediatamente devolvidos aos cartórios judiciais.
Art. 13. Os mandados de intimação para atendimento hospitalar serão cumpridos da seguinte maneira:
I – Mandados referentes a ações judiciais movidas contra o Estado do Rio de Janeiro, serão executados, na Comarca da Capital, na Central de Regulação de Vagas do Estado do Rio de Janeiro, situada na rua Carmo Neto s/nº, Praça XI, Rio de Janeiro.
II - Mandados referentes a ações judiciais movidas contra o Estado nas demais Comarcas, serão encaminhados à Central de Mandados da Capital, a fim de que sejam cumpridos por esta central no endereço previsto no art. 2º.
III - Mandados referentes a ações judiciais movidas contra o Município do Rio de Janeiro, serão cumpridos, na Comarca da Capital, na Central de Regulação de Vagas do Município, situada na Praça da República nº 111, Centro, Rio de Janeiro (Hospital Souza Aguiar).
IV - Mandados referentes a ações judiciais movidas contra os demais Municípios, serão cumpridos, nos respectivos Municípios, nas suas Centrais de Regulação de Vagas ou nos Órgãos que tenham a atribuição de regular as vagas de internação.
V - Mandados referentes a ações judiciais sobre vagas para internação em hospitais da rede privada serão cumpridos pelo Oficial de Justiça Avaliador junto à administração do hospital indicado no mandado, podendo obter, por meio eletrônico, o mapa hospitalar que indique as vagas em utilização e as vagas disponíveis, para anexar à sua certidão, na qual deve constar o nome do funcionário que prestar as informações.
Art. 14. Excepcionalmente durante o período previsto no artigo 1º, os alvarás de soltura serão encaminhados, via correio eletrônico, para cumprimento pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
§1º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores que não participarem do sobreaviso, por estarem no grupo de risco de contaminação pelo COVID-19, serão preferencialmente designados para o cumprimento dos Alvarás de Soltura.
§2º. As CCM e os NAROJA deverão encaminhar os alvarás de soltura, ainda que a unidade prisional esteja fora de sua área de atuação, sendo vedada a devolução ou o redirecionamento.
§3º. O Oficial de Justiça Avaliador remeterá eletronicamente o alvará de soltura em formato portátil de documento (PDF), juntamente com a certidão de nada consta obtida na consulta SARQ/Polinter, por meio do seu e-mail institucional, para os endereços eletrônicos da Unidade Prisional da SEAP onde está o acautelado.
§4º. Simultaneamente ao cumprimento do alvará de soltura, serão cumpridos mandados judiciais direcionados ao mesmo custodiado beneficiado pela ordem de liberdade.
Art.15. O Oficial de Justiça Avaliador certificará, no SCM, a devolução do alvará de soltura devidamente cumprido pela SEAP, nos termos dos artigos anteriores, juntando cópia de arquivo PDF com certidão de cumprimento da Unidade Prisional.
Art.16. Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão estabelecer mecanismos de controle do efetivo cumprimento das ordens judiciais pela SEAP e, caso a resposta não seja recebida em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio da mensagem, a solicitação deverá ser reiterada, e o servidor certificará o ocorrido e comunicará ao juiz que expediu a ordem.

CAPÍTULO IV
Dos Comissários de justiça, Serviços Auxiliares do Juízo e equipes técnicas interdisciplinares.

Art. 17. A equipe técnica designada para o Plantão Extraordinário será composta de um Assistente Social, um Psicólogo e um Comissário, cabendo-lhes apresentar os pareceres solicitados, atuar nas diligências, tratar com a rede de proteção e realizar contato com as equipes técnicas atuantes no caso, quando houver pedido relacionado a processo em trâmite.
§ 1º. As equipes técnicas cíveis - ETIC, equipes técnicas criminais - ETICrim e equipes técnicas especializadas lotadas em juizados de violência doméstica e infância, juventude e idoso atuarão remotamente, por e-mail e telefone, mantendo contato com o chefe da serventia, ficando suspenso qualquer atendimento presencial.
§ 2º. Durante o período previsto no artigo 1º, serão concluídos e entregues todos os documentos técnicos em que as avaliações já tenham sido realizadas;

Disposições Gerais

Art. 18. Os telefones das unidades judicias e gabinetes, serviços auxiliares do Juízo, da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI), de todas as unidades de equipes, das Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores informados no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão programados com redirecionamento das chamadas recebidas (siga-me) para os telefones celulares dos respectivos secretários,  chefes e seus substitutos, encarregados e responsáveis Administrativos, a fim de que seja implantado o atendimento remoto.
§ 1º.  Os magistrados e gestores dessas unidades organizacionais deverão informar à DGSEI/DETEL, em 24 (vinte e quatro) horas, por e-mail, dois números de telefones celulares, com os nomes completos e matrículas dos titulares das linhas, sendo um obrigatoriamente o do gestor ou substituo, para a efetivação da programação dos telefones.
§ 2º.  A relação acima deverá ser encaminhada, no prazo indicado, ao e-mail telecom@tjrj.jus.br, para que seja implantado o sistema Siga-me pelo Departamento de Comunicações do TJRJ.
§ 3º. As unidades deverão incluir ou atualizar os seus telefones e endereços de e-mail no sítio da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo do caput deste artigo, encaminhando os dados para a Assessoria de Comunicação da CGJ (jmoreiraantunes@tjrj.jus.br) para registro.
Art. 19. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2020.   

Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça