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Aviso CGJ regulamenta atendimento de equipes técnicas em processos de Infância, Juventude e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/03/2020 19:45

 

O Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, assinou o Aviso CGJ 334/2020, comunicando os juízes, promotores de justiça, defensores públicos e advogados, que nos processos de competência de Infância e Juventude e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que tramitem no Regime Diferenciado (RDAU), deverá ser utilizada a equipe técnica de plantão, consoante o Estatuto da Criança e Adolescente e recomendações da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), apoiando acolhimentos, abrigamentos e demais contatos com a rede de proteção.