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Juízes poderão ter acesso a autos físicos urgentes mediante a solicitação
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/03/2020 13:03

 

O Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, assinou o Aviso 329/2020, que estabelece que, em caso urgente e essencial, os juízes poderão ter acesso aos autos físicos. Para isso, os magistrados deverão contatar o servidor em sobreaviso, na forma do Ato Executivo Conjunto nº 2 /2020, para ir à serventia. 

A solicitação será excepcional, somente quando o acesso a informações do sistema não for suficiente. É preferível que o servidor envie imagens do processo por qualquer meio simples e acessível, que seja suficientemente seguro para basear a decisão judicial.

Os autos somente serão trazidos à sede do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) da região quando for estritamente necessário, podendo o servidor solicitar apoio à equipe de plantão do RDAU. Nos Núcleos Regionais (NURs) do Interior, os autos serão levados para o NUR mais próximo, que certificará o que for necessário e/ou encaminhará digitalmente as peças absolutamente imprescindíveis.

Leia o Aviso 329/2020 na íntegra.