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Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 01/2022: Disciplina a primeira fase da implantação, na competência cível, do sistema Processo Judicial Eletrônico
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 19/01/2022 14:28

Disciplina a primeira fase da Implantação, na competência cível, do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas unidades judiciais elencadas no presente ato e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos De Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM: Art. 1º. Dar continuidade à implantação da primeira fase, na competência cível e de acidentes do trabalho, nos termos da Resolução nº 185 de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça, o sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, a partir de 24 de janeiro de 2022 e de acordo com o cronograma e unidades judiciais relacionadas na tabela anexa a este ato.

 

Acesse na íntegra no Diário da Justiça Eletrônico 

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=24/01/2022&caderno=A&pagina=4