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Portaria CGJ nº 1863/2021: Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais - Ano de 2022
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 18/01/2022 18:05

O DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1°. Divulgar as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais que acompanham a presente Portaria, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2022, incorporando as Tabelas da Lei Estadual n.º 3.350, de 29/12/1999, com redação modificada pela Lei Estadual nº 6.370/2012, de 20/12/2012.

Acesse no Diário da Justiça Eletrônico as tabelas na íntegra: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=29/12/2021&caderno=A&pagina=4