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Corregedoria Geral implanta o Cadastro dos Administradores Judiciais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/05/2019 13:35

 

O Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (27/05/2019) publicou o provimento CGJ 23/2019, do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, que instituiu a criação do Cadastro de Administradores Judiciais. Este ato regulamentou a escolha desses profissionais, assim como já acontece com leiloeiros e peritos.  

O cadastramento prévio passou a ser pré-requisito para a escolha de administradores em recuperações judiciais ou falências. O objetivo foi de garantir que os juízes tenham conhecimento prévio dos profissionais disponíveis para prestar tais serviços. A criação do cadastro estava prevista desde de 2013, pelo Ato Conjunto TJ/CGJ 52/2013, e também pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Resolução CNJ 233/16.

O provimento estatui que os administradores judiciais são equiparados a servidores públicos, conforme critérios do Código Penal. Para serem incluídos no Cadastro, os administradores deverão apresentar documentos, tais como carteira profissional, CNPJ, contrato social da empresa que integra, certificado de conclusão de “Curso de Especialização em Administração Judicial” da Escola Superior de Administração Judiciária (ESAJ), declaração de imposto de renda dos últimos cinco anos, entre outros.

O desembargador Bernardo Garcez determinou que os juízes informem à Corregedoria, no Departamento de Suporte Operacional (DESOP), sobre os pagamentos aos administradores, que só poderão ser feitos através de depósito judicial.

Os magistrados também devem informar ao Corregedor-Geral da Justiça as nomeações e honorários fixados. Todos esses dados serão repassadas à Receita Federal e ao COAF. Essas medidas trarão transparência aos atos judiciais, bem como reforçará a moralidade administrativa.