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Rio ganha nova Vara de Fazenda Pública
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/10/2018 14:29

A ata de inauguração da 17ª Vara de Fazenda Pública da Capital foi assinada, na manhã de hoje, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza. O juiz João Luiz Amorim Franco assumiu de forma temporária a titularidade da nova serventia, que  funciona nas salas 402 e 404, no quarto andar da Lâmina I do Fórum Central. O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares; o juiz auxiliar da Corregedoria, Luiz de Mello Serra; o secretário estadual de Fazenda, Luiz Claudio Lourenço Gomes; e o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, entre outras autoridades, compareceram à inauguração.

A 17ª Vara de Fazenda Pública é um desmembramento da 11ª, que estava com um acervo de  cerca de 95 mil processos. O presidente do TJRJ elogiou as novas instalações ressaltando que a inauguração vai facilitar o trabalho dos servidores, e, consequentemente, a prestação jurisdicional ao cidadão.

- É uma promessa cumprida dividir esse acervo, que desafoga as Varas de Fazenda Pública. O objetivo é dar agilidade aos processos e aprimorar os serviços, explicou.

O juiz Amorim Franco disse que a inauguração é um avanço da administração do Tribunal de Justiça do Rio:

- Pouco a pouco vamos acertando um trabalho que é muito importante, pois trata de assuntos fundamentais como a dívida ativa do estado e a arrecadação de tributos.

O deputado Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação da Alerj e autor da emenda que solicitou a criação de uma nova unidade da Vara de Fazenda Pública, destacou os benefícios que a nova serventia deverá trazer à população.

- No ano de 2019, poderemos até duplicar a arrecadação da dívida ativa. É uma maneira aumentar a receita, sem aumentar os tributos – disse ele.

Com a instalação de mais essa Vara de Fazenda Pública, o TJ do Rio passará a contar com duas serventias especializadas em tributos do Estado, uma em tributos do Município e 14 para ações de Direito Público.

Foto: Luis Henrique Vicent/TJRJ

(Com informações do TJRJ)