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Acervo do 3º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói será transferido para o 1º Ofício de Notas
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/06/2018 13:21
Em razão de vacância do Serviço do 3º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói, o Corregedor-Geral da Justiça,desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou a instalação do Serviço do 1º Ofício de Notas da Comarca de Niterói. Dessa forma, o acervo do 3º Ofício será transferido para o novo cartório, que funcionará a partir de 30 de julho, na Rua da Conceição 154 – loja 107, Centro, Niterói. O Provimento que regula a instalação do novo Serviço em Niterói foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (28/7).
 
Confira a íntegra do Provimento:
 
PROVIMENTO nº 18/2018
Instalação do Serviço do 1º Ofício de Notas da Comarca de Niterói.
 
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.416 de 23 de agosto de 2016; 
 
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2018-36778;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 1º Ofício de Notas da Comarca de Niterói, por transformação do Serviço do 3º Ofício de Justiça da mesma Comarca, a contar de 30/07/2018.
 
Art. 2º. O Serviço do 1º Ofício de Notas da Comarca de Niterói funcionará na Rua da Conceição nº 154 – loja 107, Centro, Niterói.
 
Art. 3°. TRANSFERIR, atribuição e acervo de notas do Serviço do 3º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói, para o Serviço do 1º Ofício de Notas da Comarca, a contar de 30/07/2018.
 
Art. 4°. TRANSFERIR, atribuição e acervo de Registro de Títulos e Documentos do Serviço do 3º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói, para o Serviço do 1º Ofício de Justiça da Comarca, a contar de 30/07/2018, em conformidade com o artigo 3º, §1º, alínea “a”, da Lei nº 7.416/2016.
 
Art. 5°. TRANSFERIR, atribuição e acervo de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Serviço do 3º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói, para o Serviço do 1º Ofício de Justiça da Comarca, a contar de 30/07/2018, em conformidade com o artigo 3º, §1º, alínea “a”, da Lei nº 7.416/2016.
 
Art. 6°. TRANSFERIR o acervo Notarial, que se encontra sob a guarda do Serviço do RCPN 1º Distrito (6ª Zona Judiciária) da Comarca de Niterói, para o Serviço do 1º Ofício de Notas da Comarca, a contar de 30/07/2018, conforme decidido no processo nº 60.831/2018.
 
Art. 7°. DESIGNAR, como Responsável pelo Expediente do Serviço do 1° Ofício de Notas da Comarca de Niterói, o Senhor Laécio Duarte Silva, cadastrado sob o nº 94/553, dispensando-o da designação de Responsável pelo Expediente do Serviço do 3° Ofício de Justiça da Comarca, a contar de 30/07/2018.
 
Art. 8°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do Setor de Fiscalização e Disciplina do 2º Núcleo Regional.
 
Art. 9°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.