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Ato Normativo Conjunto 2ªVP/CGJ nº 02/2021: Acesso ao cadastro criminal do Sistema Estadual de Identificação para consulta e emissão de folha de antecedentes criminais
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 24/11/2021 17:29

Dispõe sobre a obtenção de acesso ao cadastro criminal do Sistema Estadual de Identificação – SEI, para a consulta e emissão de folha de antecedentes criminais (FAC) e seu respectivo procedimento.

O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Fica disponibilizado aos magistrados e servidores o acesso ao cadastro criminal do Sistema Estadual de Identificação – SEI, para a consulta e emissão de folha de antecedentes criminais (FAC) da pessoa que figurar nos autos de processo na qualidade de parte, testemunha ou informante.

Saiba mais e acesse na íntegra o Ato Normativo em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=23/11/2021&caderno=A&pagina=-17