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Corregedoria implementa medidas em busca de otimização de rotinas e agilidade na Central de Cálculos Judiciais da Capital
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 04/11/2021 17:33

Desde os primeiros momentos após a assunção da nova gestão, o Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça identificou significativo congestionamento e alta demanda recebida pela Central de Cálculos da Capital, um serviço auxiliar de grande relevância na prestação jurisdicional, responsável pelo auxílio a mais de 200 juízos de Direito da Capital e Regionais.

Diante de tal constatação, a Corregedoria Geral da Justiça, através do Gabinete e de seus juízes auxiliares, buscou um olhar mais atento à Central de Cálculos, e disponibilizou meios para qualidade e rapidez nos atendimentos.

Nesse sentido, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, por meio do Provimento CGJ nº 92/2021, estabeleceu novas regras para a Central de Cálculos da Capital, com intuito de otimizar os processos de trabalho e aperfeiçoar a rotina cartorária, buscando ganhar agilidade no atendimento dos cálculos judiciais. 

Além disso, a Corregedoria também providenciou o apoio de uma equipe de 15 estagiários para auxiliar a Central de Cálculos, organizou rotinas de trabalho e implementou o GEAP (Grupo Emergencial de Apoio Programado) para o setor. Alguns efeitos práticos já começam a ser percebidos, o que indica, em prazos mais alargados, resultados alvissareiros.

A juíza auxiliar da CGJ, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, destacou que as regras estabelecidas através do Provimento CGJ nº 92/2021, assim como as alternativas e soluções pensadas e elaboradas em conjunto por todos os juízes auxiliares da Corregedoria, em diálogo com servidores e colaboradores, buscam otimizar e aprimorar o trabalho desenvolvido pela Central de Cálculos. 

“Diante da situação de sobrecarga dos órgãos de contadoria, tornou-se imprescindível a normatização de sua atuação pela Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade com a legislação processual civil, com o propósito de garantir a regularidade e celeridade do serviço prestado e, por conseguinte, a efetividade da prestação jurisdiciona”, disse a magistrada.

Para o chefe da Central de Cálculos, o servidor Marcus Delier, a edição do Provimento CGJ nº 92 trará agilidade para a Serventia, pois “a Central de Cálculos passa a se dedicar exclusivamente aos cálculos de sua atribuição, resolvendo o congestionamento antes verificado e promovendo a efetiva satisfação das partes com o resultado final da demanda”, explica.

Marcus Delier reforça a importância do serviço: “Entendemos que a Central de Cálculos Judiciais precisa ser vista pelos cartórios, secretarias e juízos de Direito como parte integrante do sistema judicial, de modo a que possa prestar auxílio efetivo e constante na solução dos conflitos”. 

A assessora do Corregedor-Geral da Justiça, Thais Campello, sublinha que “as dificuldades enfrentadas pela Central de Cálculos foram desde logo detectadas. Tal fato sensibilizou e mobilizou toda a equipe da Corregedoria a buscar melhorias em prol da efetivação da entrega da prestação jurisdicional em sua plenitude, atendendo não apenas às partes diretamente envolvidas nas demandas, mas também propiciando ao servidor ali atuante condições de trabalho adequadas”.

 

Equipe e estagiários

A equipe de servidores da Central de Cálculos da Capital é formada por técnicos e analistas judiciários, que ao longo de suas vidas funcionais, obtiveram grande experiência com cálculos judiciais. Hoje atuam como calculistas no auxílio aos juízos de Direito.

A Central passou a contar com um importante apoio para as rotinas cartorárias: um time de estagiários. Eles auxiliam no atendimento presencial e por telefone, no levantamento de dados e de processos, na elaboração de cálculos com a digitação de dados e valores, entre outras funções. “São de suma importância para a retomada do serviço presencial”, reforça Marcus Delier.

 

Funções

A Central de Cálculos, além de atender os juízos da Capital e Regionais, também cuida das Comarcas do Interior nos processos de natureza previdenciária, em que figure como réu o INSS, e ainda nos processos de 2ª Instância, oriundos dos cartórios atendidos em 1º grau pela CCJ e nos processos originários do próprio Tribunal de Justiça (Mandados de Segurança e Ações Rescisórias).

Ademais, é responsável pela verificação dos cálculos apresentados pelas partes nos processos de natureza acidentária e previdenciária, revisões de pensão, cálculos de diferenças salariais e gratificações de funcionários públicos estaduais e municipais (Fazenda Pública), cálculos de indenização por responsabilidade civil, cálculos cíveis em geral, alimentos, prestações de contas em curatela, etc.

 

Novas rotinas com o Provimento CGJ nº 92/2021

Com a edição do Provimento CGJ nº 92, a Central de Cálculos da Capital atuará exclusivamente nos processos que envolvam cálculos simples, esses definidos como os que não envolvam discussões de índices.

Não serão remetidos à Central processos que envolvam cálculos mais complexos e processos de habilitação de recuperação judicial que não contenham certidão do cartório informando a data do pedido de recuperação, a decisão que recebe o pedido, bem como sem o título executivo que enseja a habilitação.

 

Acesse o Provimento e saiba mais.  Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)