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Provimento CGJ nº 90/2021: Desinstalação do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (NAROJA do SEPJU)
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 27/09/2021 16:31

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

RESOLVE: Art. 1º Desinstalar e extinguir o Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (CAPITAL NAROJA SERVICO ADMINIS PLANTAO JUDICIARIO - SHS: 2001755 - PROT: 10279).

Art. 2º Os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados no Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário serão removidos para a Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário.

Art. 3º Os Oficiais de Justiça Avaliadores receberão mandados na nova lotação, a contar da publicação da respectiva portaria de remoção.

Art. 4º Os mandados anteriormente enviados ao Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário, deverão ser encaminhados à Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (CAPITAL CENTRAL DE CUMP MAND SERV ADM PLANTAO JUDI - SHS: 2001761 - PROT 11061), a partir da publicação deste Provimento.

Art. 5º Os mandados que estiverem em poder dos Oficiais de Justiça Avaliadores, no momento da extinção do ao Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário, deverão ser cumpridos e devolvidos no prazo legal, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 6º A função de cadastro de mandados da unidade organizacional ora extinta, será desabilitada, permanecendo o sistema SCM ativo apenas para consulta, e para a devolução dos mandados já cadastrados e recebidos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores neste sistema informatizado. Parágrafo único. As Serventias Judiciais de 1ª e de 2ª Instâncias, com a publicação deste Provimento, não mais poderão encaminhar mandados para o Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário, devendo ser desabilitado o envio do mandado eletrônico (movimento 68 do DCP) para essa unidade organizacional.

Art. 7º. O Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário deverá, no prazo de 20 (vinte) dias: I) Entregar os livros obrigatórios da referida unidade organizacional especialista ao Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário. II) Solicitar à DGTEC a desabilitação do e-mail institucional da referida unidade organizacional.

 

Acesse na íntegra o Provimento em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=27/09/2021&caderno=A&pagina=21

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