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Aviso CGJ nº 400/2022: Recomenda que seja priorizada a expedição de mandados de pagamento antes do recesso forense
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 30/11/2022 18:52

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores que é recomendado priorizar a expedição de mandados de pagamento até o início do recesso forense.

Acesse na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=30/11/2022&caderno=A&pagina=33