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Provimento CGJ nº 72/2022: Institui e regulamenta o uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos processos administrativos da Comissão de Ética e Boas Práticas
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 13/09/2022 13:20

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, e em especial em razão do planejamento estratégico do Biênio 2021/2022 e do Provimento CGJ nº. 32/2021 - Código de Ética e Conduta e Provimento CGJ nº. 33/2021 – Comissão de Ética e Boas Práticas em seu artigo 27, inciso III;

Resolve:

Art. 1º A Comissão de Ética e Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça poderá celebrar, nos casos de conduta tipificada pelo Código de Ética e Conduta em que caiba o tratamento referido no artigo 27, incisos II, III e IV, do Provimento CGJ nº. 33/2021, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, desde que atendidos os requisitos previstos neste Provimento.

Acesse na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=13/09/2022&caderno=A&pagina=52