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Aviso CGJ nº 522/2022: Comunica às serventias judiciais sobre cadastramento dos órgãos da Defensoria Pública
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 08/09/2022 12:53

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais Servidores que as serventias judiciais deverão realizar o cadastramento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no que tange aos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito deste Egrégio Tribunal, na forma prevista no Manual editado pela Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC).

Informa, ainda, que o referido manual poderá ser consultado através do link: /documents/10136/7502851/pje-dica-de-sistema-citar-intimar-defensoria-publica-1.0+%281%29.pdf/fa4d924 4-623b-286c-c1e5-dc4f37c15f82?version=1.0, sobretudo no que concerne ao cadastramento da Defensoria Pública atuante no respectivo processo (item 3.2 do documento).

 

Acesse na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=09/09/2022&caderno=A&pagina=69