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Aviso CGJ nº 518/2022: Avisa aos Oficiais de Justiça Avaliadores acerca do diligenciamento e certificação de ordens judiciais cumpridas por meio eletrônico
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 08/09/2022 12:52

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), seus substitutos, Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados e demais interessados, que os Oficiais de Justiça Avaliadores devem observar, no cumprimento de ordens judiciais por meio eletrônico, os ditames dos Provimentos CGJ nº 56/2020 e nº 28/2022; do Aviso nº 82/2021 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, em especial quanto à certificação dos mandados cumpridos naquela modalidade, bem como dos documentos obrigatórios a serem juntados às certidões.

Acesse na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=08/09/2022&caderno=A&pagina=34