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Provimento CGJ nº 59/2022: Dispõe sobre a implementação do Regime Especial de Teletrabalho Externo Parcial (RETE Parcial) nas unidades vinculadas à Corregedoria
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 15/08/2022 18:01

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o ingresso de servidores lotados em unidades judiciais e administrativas, vinculadas à Corregedoria Geral da Justiça, no regime híbrido de trabalho, ora denominado Regime Especial de Teletrabalho Externo Parcial (RETE Parcial), em que o servidor desempenha parte de suas atividades por meio remoto e outra parte presencialmente, em dias distintos, sendo certo que o regime deferido deverá ser enquadrado em uma das modalidades abaixo, no que se refere aos dias em que o servidor atuará em teletrabalho, por semana: I – RETE Parcial I – 01 (um) dia em teletrabalho; II – RETE Parcial II – 02 (dois) dias em teletrabalho; III – RETE Parcial III – 03 (três) dias em teletrabalho.

Saiba mais em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=15/08/2022&caderno=A&pagina=37