Plantão Judiciário
Objetivando proporcionar ao cidadão prestação jurisdicional célere e efetiva, garantindo atendimento vinte e quatro horas por dia, visando o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas judiciais de caráter urgente, definidos como aqueles que ponham em risco direito relevante, cuja tutela não possa aguardar decisão judicial no expediente forense normal.
Resolução TJ/ Órgão Especial nº 27 de 03/11/2008
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