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Serviço de Registro e Cadastro – SEREC

 

Chefe do Serviço  Enedina Brandão

e-mail  dipes.serec@tjrj.jus.br 

Telefone  (21) 3133-3788

 

Atribuições definidas no art. 149 do Anexo à Resolução TJ/OE nº 03/2021

Cuida do registro das designações e dispensas das funções gratificadas no âmbito da Corregedoria e dos gabinetes e serventias de 1ª. Instância; do cadastramento dos servidores municipais cedidos para atuarem nos núcleos das dívidas ativas do Estado, dentre atribuições previstas na Resolução TJ/OE nº 03/2021, art. 149.

 

Dúvidas frequentes:

1. Qual o procedimento para pedir o cadastramento de servidor municipal cedido para atuar na Dívida Ativa?

Resposta: É necessário que a digitalização dos documentos esteja legível, de forma a ser possível visualizar as informações. Ressaltamos que todas as lacunas do formulário de Cadastramento/Desligamento de Funcionário Cedido por órgãos externos - FRM vinculado à RAD-DGAPE-006, disponível no Portal de magistrados e servidores ou na página “Formulários” (/web/cgj/formularios) - deverão ser preenchidas e será necessário constar as assinaturas do servidor/funcionário/estagiário municipal cedido a ser cadastrado, bem como do Chefe de Serventia/Responsável pela Serventia/Magistrado e respectivas matrículas nos campos próprios.

 

2. Quais são os documentos obrigatórios para o cadastramento?

Resposta: RG;  CPF; Comprovante de Residência (que deverá ser acompanhado de declaração em nome do possuidor do documento, caso não seja o titular, o próprio ou seus pais) acompanhado ainda de RG/CPF em nome do titular do comprovante de residência; caso seja cônjuge encaminhar certidão de casamento; Ofício de cessão da Prefeitura, encaminhando o servidor/funcionário/estagiário municipal cedido para atuar no Tribunal de Justiça, junto ao Núcleo/Central/Cartório da Dívida Ativa, contendo a data da cessão e a função a ser exercida; Título de Eleitor; (facultativo); Formulário de Cadastramento – preenchido em sua totalidade, os dados devem ser digitados, com a data de disposição que será informada no Ofício de Cessão da Prefeitura, bem como assinatura do servidor/funcionário/estagiário municipal cedido (conforme RG) e do Responsável pela Serventia/Chefe de Serventia/Magistrado, nos campos específicos.