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Distribuição de Petições no Fórum Central da Capital

  1. Os documentos recebidos pela Divisão de Distribuição Contínua são:
    • Petições iniciais;
    • Petições iniciais pré-cadastradas;
    • Cartas precatórias;
    • Inquéritos;
    • Flagrantes.
  2. Os documentos sigilosos são encaminhados à Diretoria do Departamento ou, na sua ausência, ao seu substituto.
  3. Por determinação do Juiz Distribuidor, as seguintes medidas poderão ser distribuídas com urgência sem prévia autorização:
    • Medida cautelar;
    • Mandado de segurança;
    • Habeas corpus e Habeas data;
    • Ação de alimentos;
    • Prioridade de idoso ou deficiente físico;
    • Prisão em flagrante;
    • Ação que envolva preservação da vida e da saúde; ou por despacho judicial.
  4. Para outras ações não relacionadas acima, o deferimento da urgência deverá ser solicitado através de petição ao Juiz Distribuidor.
  5. A DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO CONTÍNUA - DIDIC recebe apenas documentos destinados à distribuição no Fórum Central da Comarca da Capital.
  6. As petições iniciais apresentadas para distribuição deverão conter os números de identificação civil e o número do CPF ou CNPJ de todos os autores além de estarem acompanhadas de cópias dos referidos documentos.
  7. Para segurança dos advogados quanto à documentação enviada aos cartórios todos os documentos recebidos pela DIDIC deverão estar grampeados formando um único volume incluindo a contra fé.