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Acesso aos Sistemas CNJ
A concessão de acesso aos seguintes sistemas e cadastros do CNJ é efetuada pelo Serviço de Controle de Serventias Judiciais (SECOJ) da Divisão de Monitoramento Judicial (DIMOJ), sendo regulamentada pelo Aviso CGJ Nº 391/2009 e pelo Aviso TJ Nº 03/2010:
- Cadastro Nacional de Adoção (CNA);
- Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA);
- Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL);
- Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA);
- Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP);
- Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI);
O acesso aos quatro primeiros é permitido a juízes e a serventuários designados pelos mesmos para auxiliá-los, enquanto que aos três últimos é privativo do magistrado.
Todas as solicitações devem ser encaminhadas da caixa postal do juiz para cgjdimoj@tjrj.jus.br, exceto quando se tratar de acesso ao SNBA para serventuário, caso em que a designação deverá ser realizada através de Portaria, remetendo a cópia da mesma via fax para o número (21)3133-2698, dispensado o envio do original, e conter os seguintes dados:
- Nome completo;
- Vara da qual é titular ou em que está em exercício, no caso de magistrado, ou órgão de lotação ou vara pela qual prestará as informações, no caso de servidor;
- Número do CPF;
- Endereço eletrônico institucional (não é permitido o cadastro de mais de um servidor por e-mail);
- Telefone para contato;
No caso do CNA, devem ser fornecidos, além dos dados supracitados, os seguintes:
- Data de nascimento;
- Número do RG, órgão emissor e Estado de emissão;
- Sexo;
- Matrícula;
Dúvidas que persistam após a consulta dos atos referidos podem ser esclarecidas pelo e-mail já mencionado ou pelo telefone (21)3133-2703.
Informações sobre os sistemas em http://www.cnj.jus.br.