Projeto Viagem Legal
Saiba tudo o que você precisa para seu filho menor de idade ter uma viagem legal.
Viagem no Brasil
Fundamento Legal: Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90
- Criança até 12 anos incompletos desacompanhada:
É necessária autorização judicial.
Procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do local de sua residência. Endereços disponíveis no site http://www.tjrj.jus.br (endereços e telefones).
- Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pai, mâe, irmão maior de idade, tio ou avós, todos devidamente identificados por documento original:
Não é necessária autorização judicial.
No caso de tios e avós, é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada).
- Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior de idade que não seja parente até o terceiro grau:
Deverá portar autorização expressa do pai, mãe ou representante legal, com cópia da identidade de quem autorizou.
Modelo de autorização disponível no site http://www.tjrj.jus.br (Caminho: Corregedoria -> Projetos -> Viagem Legal.
- Adolescentes (de 12 a 18 anos de idade)
Não é necessária autorização dos pais ou autorização judicial, basta apresentação da Certidão de Nascimento (original ou autenticada) ou qualquer outro documento de identidade oficial.
- Autorização para Criança viajar pelo Brasil, acompanhada de Pessoa Maior
Viagem ao Exterior
Fundamento Legal: Resolução do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, Nº 131/2011.
- Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) acompanhado do pai e da mãe:
Não precisa de autorização
- Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) em companhia de um dos genitores:
Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida.
- Criança e adolescente desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não pai e mãe:
Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
A autorização de viagem deverá ser feita em 2 vias, com prazo de validade e firma reconhecida.
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No caso de paises integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatóriamente, Carteira de Identidade ou Passaporte Originais, inclusive nos casos de viagem marítima e rodoviária.
- Autorização para Criança ou Adolescente viajar para o Exterior
Documentos Necessários para Autorização de Viagem JUDICIAL (Nacional e Internacional)
- Requerente
- Documento Oficial de Identidade e CPF Originais
- Comprovante de Residência
- Criança ou Adolescente
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade Original
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