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Pai Presente

Baseado no Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, o projeto pretende reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no País, identificando aqueles que não reconhecem seus filhos e promovendo as averbações nos registros de nascimento. Através desse link o magistrado terá acesso aos dados do Censo Escolar, disponibilizado pelo CNJ, com informações como nome, endereço e estabelecimento de ensino sobre maiores e menores de 18 anos com ausência do nome do pai em seus registros.

Documentos:

  1. Provimento CNJ 12/2010
  2. Provimento CGJ 16/2012
  3. Fluxograma - Procedimento de indicação de paternidade
  4. Anexo I - Portaria de instauração do Projeto Pai Presente
  5. Anexo II - Portaria Procedimento Escola Pai Presente
  6. Anexo III - Termo de indicação de paternidade (maior)
  7. Anexo IV - Termo de indicação de paternidade (menor)
  8. Anexo V - Modelo de ofício para as escolas
  9. Anexo VI - Certidão mãe comunica que já existe outro processo
  10. Anexo VII - Certidão mãe não quer prestar informações
  11. Anexo VIII - Certidão mãe não sabe nome do pai
  12. Anexo IX - Certidão maior comunica que já existe outro processo
  13. Anexo X - Certidão maior não quer prestar informações
  14. Anexo XI - Certidão maior não sabe nome do pai
  15. Anexo XII - Mandado de averbação de paternidade
  16. Listagem de escolas - Capital
  17. Listagem de escolas - interior

Para acessar o Cadastro Pai Presente, clique aqui.

Para acessar o manual do sistema, clique aqui.

Dúvidas e informações: cgjprojetopaipresente@tjrj.jus.br