Baseado no Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, o projeto pretende reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no País, identificando aqueles que não reconhecem seus filhos e promovendo as averbações nos registros de nascimento. Através desse link o magistrado terá acesso aos dados do Censo Escolar, disponibilizado pelo CNJ, com informações como nome, endereço e estabelecimento de ensino sobre maiores e menores de 18 anos com ausência do nome do pai em seus registros.