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Pontuação

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 1550/2021

Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação, implantação e execução da central de vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do poder executivo, disciplinando os procedimentos administrativos e judiciais para ingresso e transferência dos adolescentes internados provisoriamente, em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado e em internação-sanção e dá outras providências.

 

ANEXO ÚNICO

 

CENTRAL DE VAGAS

RF = [( PMA) +( CAP - CDP)] + 6 . VR + 2.AP + 2 . EV + ID + (R)

 

 

Soma das Penas mínimas

+ soma de 1 ponto para cada causa de aumento de pena, qualificadoras não consideradas na pena mínima e atos infracionais em concurso formal e crime continuado - diminuição 1 ponto para cada causa de diminuição se existente.

+ 6 se houver violência real ou grave ameaça.

+ 2 se está em apreendido ou em internação provisória.

+ 2 se evadiu da internação.

 

Soma das Penas mínimas

+ soma de 1 ponto para cada causa de aumento de pena, qualificadoras não consideradas na pena mínima e atos infracionais em concurso formal e crime continuado - diminuição 1 ponto para cada causa de diminuição se existente

+ 6 se houver violência real ou grave ameaça

+ 2 se está em apreendido ou em internação provisória

+ 2 se evadiu da internação

+ idade (pontuação conforme tabela)

+ somatório das reiterações, 1 ponto para cada MSE anteriormente aplicada

 

RF = Resultado Final do cálculo;

 

PMA = Pena mínima em abstrato prevista na legislação penal relativa ao crime que será utilizado para analogia do ato infracional ( PMA = soma    das penas).

1. A pontuação das internações unificadas se dá da seguinte forma: as medidas de internação que estão em cumprimento serão somadas. Apenas serão pontuados os atos infrações que geraram medida socioeducativa de internação que esteja pendente de cumprimento, caso a vaga    solicitada seja de internação.

2. Pontuar o concurso material por ato (soma das penas mínimas).

 

CAP = Causa de aumento de pena, qualificadoras não consideradas na pena mínima e atos infracionais em concurso (CAP=1, se presente ou 0, se    inexistente) (∑ CAP = soma das causas de aumento, qualificadoras não computadas na pena mínima e atos infracionais em concurso)

1. Considerar o concurso formal e o crime continuado como causa de aumento de pena, em razão do número de atos praticados (um ponto a mais  como causa de aumento).

 

CDP = Causa de diminuição de pena (1, se presente ou 0, se inexistente) (∑ CDP = soma das causas de diminuição).

 

VR = Ato infracional cometidos com violência real ou grave ameaça, onde VR=1, se presente ou VR=0 se inexistente (art. 7º §3º da Res. 367         CNJ/2021 e art. 122, inciso I da Lei 8.069/90).

 

AP = Situação de gravidade (art. 7º §1º da Res. 367 CNJ/2021), onde AP = 1, onde o jovem está apreendido ou em cumprimento de internação provisória do adolescente; ou AP = 0 se o adolescente não se encontra apreendido nem em internação provisória.

 

EV = evasão de internação (1, se presente ou 0, se inexistente) - art. 7º §1º da Res. 367 CNJ/2021.

 

ID = Idade, onde ID = 0, se o adolescente tem entre 12 e 14 anos; ou ID = 2 se o adolescente tem entre 15 a 18 anos no momento da requisição da vaga; ou ID = 1 se o jovem tem entre 19 e 21 anos incompletos. (art. 7º §1º da Res. 367 CNJ/2021).

 

∑ (R) = art. 7º §1º da Res. 367 CNJ/2021 e art. 122, inciso I da Lei 8.069/90 – ECA, reiteração no cometimento de outras infrações por soma das passagens anteriores com sentença de procedência, um ponto para cada MSE aplicada.

Atenção, em relação à unificação das medidas: no caso de internação a reiteração aplica-se apenas para hipóteses de internação já cumprida, reavaliada, substituída ou extinta, bem como outras medidas socioeducativas mais brandas anteriormente aplicadas (1 ponto por MSE aplicada).

 

Critérios de desempate:

  • local da vaga (unidade) mais próxima da residência do socioeducando (art. 7º §3º da Res. 367 CNJ/2021;
  • data mais recente da decisão que aplicou a MSE de internação ou semiliberdade.