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Corregedoria prorroga vigência de regras de funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante pandemia
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/12/2020 16:46

O Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, editou o provimento CGJ 88/2020, que prorroga até 31 de março as regras para funcionamento e atendimento dos cartórios extrajudiciais. Dessa forma, fica estabelecido que o atendimento ainda deve ocorrer preferencialmente de forma remota nos locais em que tenha sido decretada restrição de atividades.

A prorrogação se dá em cumprimento ao Provimento 110/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 22 de dezembro de 2020, reforçando a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio de COVID-19.

Sendo assim, estão prorrogados os artigos 1º;  2º;  3º;  4º;  19 ; 21, caput e §4º; 23, §§ 1º e 2º; 38, caput;  39 e 40, do Provimento CGJ nº 42/2020, conforme divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29 de janeiro. O provimento CGJ 88/2020 entra em vigor a partir de 1 de janeiro.