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Acervo de mandados judiciais teve redução de 43% com ajuda da Corregedoria  
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/01/2020 16:18


Os mandados judiciais com prazo de cumprimento excedido desde julho de 2019 caiu de 22.409 para 12.720 em janeiro de 2020, numa redução de 43% do acervo. Desta forma, a Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ) atingiu, com 11 meses de antecedência, uma das metas de qualidade, que previa a redução de 20% do número de mandados com o prazo de cumprimento em atraso em poder dos Oficiais de Justiça Avaliadores. 

Este índice é reflexo das medidas tomadas pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, especialmente o Aviso CGJ 1068/2019 e o Provimento CGJ 65/2019, que determinam, respectivamente, a fiscalização dos prazos e a alteração de normas para dinamizar a execução das ordens judiciais.  

O Aviso CGJ 1068/2019, publicado em 6 de setembro de 2019, determinou aos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais e aos Juízes Coordenadores das Centrais de Cumprimento de Mandados que fiscalizassem o cumprimento dos prazos de devolução dos mandados dos Oficiais de Justiça Avaliadores. 

Já o Provimento CGJ 65/2019, de 25 de novembro de 2019, acrescentou os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 352-O à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Judicial), simplificando o procedimento de avaliação de bens imóveis nas ações das Varas Fazendárias. 

A Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DGFAJ - DIOJA) está monitorando as atividades dos Oficiais de Justiça, de forma a melhorar a produtividade desses servidores. Além disso, os dados qualitativos de pontualidade, no cumprimento e devolução das ordens judiciais, serão utilizados como parâmetros no próximo estudo de lotação da CGJ.