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Provimento CGJ nº 95/2021: Recria e instala o Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Auditoria da Justiça Militar
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 27/09/2021 16:33

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

RESOLVE:

Art. 1º. Recriar e instalar o Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Auditoria da Justiça Militar.

Art. 2º. O Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Auditoria da Justiça Militar funcionará nas mesmas instalações da Auditoria da Justiça Militar.

Art. 3º. O Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Auditoria da Justiça Militar terá atribuição territorial em todo o Município do Rio de Janeiro (1º NUR, 12º NUR e 13º NUR), bem como na Unidade Prisional da Polícia Militar - UP/PMERJ, situada na Alameda São Boa Ventura, nº 773, Fonseca, Niterói - RJ.

Art. 4º. O Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Auditoria da Justiça Militar contará com um Responsável Administrativo para desempenhar as tarefas administrativas, sem função gratificada, escolhido dentre os servidores sem especialidade, lotados na Auditoria da Justiça Militar - AJMERJ.

Art. 5º. O Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Auditoria da Justiça Militar será coordenado pelo Juiz de Direito do respectivo Juízo, sob a supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 6º. A Ata de instalação do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Auditoria da Justiça Militar será assinada em 03 (três) vias, determinando-se que duas vias originais sejam encaminhadas à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DIOJA).

Art. 7º. As ordens judiciais que estiverem com os Oficiais de Justiça Avaliadores, por ocasião da remoção para a nova unidade organizacional, não serão redistribuídas, devendo ser cumpridas e devolvidas no prazo estipulado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 8º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores receberão mandados na nova lotação, a contar da publicação das respectivas Portarias de remoção.

Art. 9º. As ordens judiciais afetas à competência da Auditoria da Justiça Militar - AJMERJ serão encaminhadas ao Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Auditoria da Justiça Militar somente após a remoção dos servidores especialistas para a nova unidade organizacional.

Art. 10. A Central de Cumprimento de Mandados das Varas Criminais, Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, da Turma Recursal, da Auditoria da Justiça Militar e da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital passará a se chamar Central de Cumprimento de Mandados das Varas Criminais, Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, da Turma Recursal e da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital, cessando sua atribuição para o cumprimento das ordens judiciais concernentes à competência da Auditoria da Justiça Militar.

Art. 11. O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados das Varas Criminais, Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, da Turma Recursal e da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, entregar os livros obrigatórios do NAROJA da Auditoria da Justiça Militar que, por força da edição do Provimento CGJ nº 79/2020, lhe foram conferidos, ao Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Auditoria da Justiça Militar.

Art. 12. O Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Auditoria da Justiça Militar deverá solicitar à DGTEC a habilitação aos sistemas informatizados: SCM, PJe e SEEU, bem como a ativação do e-mail institucional da nova unidade organizacional.

 

Acesse na íntegra o Provimento em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=27/09/2021&caderno=A&pagina=23

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